Ato Administrativo: atributos, elementos e vícios na OAB

Resposta rápida: Não. Revogação é ato privativo da Administração. O Judiciário só pode anular atos ilegais.

Ato administrativo para a OAB: presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, elementos, anulação e revogação.

Elementos do ato administrativo

Todo ato administrativo possui 5 elementos (COMFIFORMOB): Competência (quem pratica), Finalidade (interesse público), Forma (como é praticado), Motivo (razão de fato e de direito) e Objeto (conteúdo do ato). Vício em qualquer elemento torna o ato inválido. Competência e finalidade são sempre vinculados; objeto e motivo podem ser discricionários.

Atributos

Presunção de legitimidade e veracidade (até prova em contrário — juris tantum), autoexecutoriedade (a Administração executa sem autorização judicial — ex: apreensão de mercadorias), imperatividade (impõe obrigações independentemente de concordância do particular) e tipicidade (o ato deve corresponder a figuras definidas em lei). São características que diferenciam atos administrativos de atos privados.

Anulação vs. revogação

Anulação: retira ato ilegal, por razões de legalidade. Pode ser feita pela Administração (autotutela — Súmula 473/STF) ou pelo Judiciário. Efeitos ex tunc (retroativos). Revogação: retira ato legal por razões de conveniência e oportunidade (mérito). Apenas a Administração pode revogar (nunca o Judiciário). Efeitos ex nunc (prospectivos). Atos vinculados não podem ser revogados.

Na OAB

A banca cobra: identificação dos elementos, diferença entre anulação e revogação (efeitos, quem pode fazer, fundamento), Súmula 473/STF (autotutela), teoria dos motivos determinantes, atos vinculados vs. discricionários. Tema de alta incidência em Administrativo — pratique no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Ato Administrativo: atributos, elementos e vícios na OAB

Judiciário pode revogar ato administrativo?
Não. Revogação é ato privativo da Administração. O Judiciário só pode anular atos ilegais.
Anulação tem efeito retroativo?
Sim, efeito ex tunc — como se o ato nunca tivesse existido.
O que é autotutela?
Poder da Administração de anular seus próprios atos quando ilegais ou revogá-los por conveniência (Súmula 473/STF).

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