Sociedades Empresariais: tipos societários para a OAB

Resposta rápida: Em regra não, mas responde solidariamente pela integralização do capital. Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir bens pessoais.

Tipos de sociedades empresariais para a OAB: limitada, anônima, nome coletivo, comandita e EIRELI.

Sociedade Limitada (Ltda.)

A mais comum no Brasil (arts. 1.052-1.087, CC). Responsabilidade dos sócios: limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Contrato social registrado na Junta Comercial. Administração: por sócio(s) designado(s) no contrato social ou em ato separado. Deliberações por maioria do capital social (regra).

Sociedade Anônima (S.A.)

Regulada pela Lei 6.404/76. Capital dividido em ações. Tipos: aberta (negociada em bolsa, registrada na CVM) e fechada. Responsabilidade: limitada ao preço de emissão das ações subscritas. Órgãos: assembleia geral, conselho de administração (obrigatório na aberta), diretoria, conselho fiscal. Na OAB, a banca cobra a diferença entre aberta/fechada e ações ON/PN.

Outros tipos societários

Sociedade em nome coletivo: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente. Sociedade em comandita simples: sócios comanditados (ilimitada) e comanditários (limitada ao capital). Sociedade em comandita por ações: como a S.A., mas diretores respondem ilimitadamente. Sociedade simples: para atividades intelectuais (profissionais liberais). Todos caem pouco na OAB, mas podem aparecer.

EIRELI e SLU

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta pela Lei 14.195/2021, sendo convertida em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A SLU permite que uma única pessoa constitua sociedade limitada sem sócio e sem capital mínimo (a EIRELI exigia 100 salários mínimos). Na OAB, atenção para a atualização legislativa.

Perguntas frequentes sobre Sociedades Empresariais: tipos societários para a OAB

Sócio de Ltda. responde com bens pessoais?
Em regra não, mas responde solidariamente pela integralização do capital. Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir bens pessoais.
EIRELI ainda existe?
Não. Foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) pela Lei 14.195/2021.
S.A. aberta e fechada — qual a diferença?
Aberta tem ações negociadas em bolsa e registro na CVM. Fechada não negocia em bolsa.

Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.