Sociedades Empresariais: tipos societários para a OAB
Resposta rápida: Em regra não, mas responde solidariamente pela integralização do capital. Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir bens pessoais.
Tipos de sociedades empresariais para a OAB: limitada, anônima, nome coletivo, comandita e EIRELI.
Sociedade Limitada (Ltda.)
A mais comum no Brasil (arts. 1.052-1.087, CC). Responsabilidade dos sócios: limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. Contrato social registrado na Junta Comercial. Administração: por sócio(s) designado(s) no contrato social ou em ato separado. Deliberações por maioria do capital social (regra).
Sociedade Anônima (S.A.)
Regulada pela Lei 6.404/76. Capital dividido em ações. Tipos: aberta (negociada em bolsa, registrada na CVM) e fechada. Responsabilidade: limitada ao preço de emissão das ações subscritas. Órgãos: assembleia geral, conselho de administração (obrigatório na aberta), diretoria, conselho fiscal. Na OAB, a banca cobra a diferença entre aberta/fechada e ações ON/PN.
Outros tipos societários
Sociedade em nome coletivo: todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente. Sociedade em comandita simples: sócios comanditados (ilimitada) e comanditários (limitada ao capital). Sociedade em comandita por ações: como a S.A., mas diretores respondem ilimitadamente. Sociedade simples: para atividades intelectuais (profissionais liberais). Todos caem pouco na OAB, mas podem aparecer.
EIRELI e SLU
A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi extinta pela Lei 14.195/2021, sendo convertida em SLU (Sociedade Limitada Unipessoal). A SLU permite que uma única pessoa constitua sociedade limitada sem sócio e sem capital mínimo (a EIRELI exigia 100 salários mínimos). Na OAB, atenção para a atualização legislativa.
Perguntas frequentes sobre Sociedades Empresariais: tipos societários para a OAB
- Sócio de Ltda. responde com bens pessoais?
- Em regra não, mas responde solidariamente pela integralização do capital. Desconsideração da personalidade jurídica pode atingir bens pessoais.
- EIRELI ainda existe?
- Não. Foi substituída pela SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) pela Lei 14.195/2021.
- S.A. aberta e fechada — qual a diferença?
- Aberta tem ações negociadas em bolsa e registro na CVM. Fechada não negocia em bolsa.
Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.