Tratados de Direitos Humanos para o Exame da OAB
Resposta rápida: Sim, se aprovado por 3/5 dos votos em 2 turnos em cada Casa do Congresso (art. 5º, §3º, CF).
Tratados internacionais de direitos humanos para a OAB: hierarquia, incorporação, CADH e DUDH.
Hierarquia dos tratados (art. 5º, §§2º e 3º, CF)
Tratados de direitos humanos aprovados pelo rito do §3º (3/5, em 2 turnos, em cada Casa) têm status de emenda constitucional. Tratados de DH aprovados pelo rito ordinário têm status supralegal (abaixo da CF, acima das leis — RE 466.343, STF). Tratados comuns (não DH) têm status de lei ordinária. Único tratado com status de EC: Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Convenção Americana de DH (Pacto de San José)
Principais dispositivos cobrados: direito à vida (art. 4º — vedação da pena de morte onde abolida), proibição de escravidão e servidão (art. 6º), liberdade pessoal (art. 7º), garantias judiciais (art. 8º — due process), proteção da honra e dignidade (art. 11), liberdade de pensamento e expressão (art. 13), proteção judicial (art. 25). O Brasil não aceita prisão civil do depositário infiel (Súmula Vinculante 25).
Declaração Universal dos DH (1948)
A DUDH não é tratado (é declaração, sem força vinculante direta), mas tem valor costumeiro e interpretativo. Artigos mais cobrados: art. 1º (todos nascem livres e iguais em dignidade), art. 3º (vida, liberdade, segurança), art. 5º (proibição de tortura), art. 18 (liberdade de pensamento, consciência e religião), art. 19 (liberdade de opinião e expressão).
Na OAB
O tema aparece em Direitos Humanos (2-3 questões). A banca cobra: hierarquia dos tratados (supralegal vs. constitucional), conteúdo da CADH (especialmente garantias judiciais e liberdade pessoal), SV 25 (vedação da prisão do depositário infiel) e o bloco de constitucionalidade. É disciplina com poucas questões mas de fácil acerto com estudo direcionado.
Perguntas frequentes sobre Tratados de Direitos Humanos para o Exame da OAB
- Tratado de DH pode ter status de emenda?
- Sim, se aprovado por 3/5 dos votos em 2 turnos em cada Casa do Congresso (art. 5º, §3º, CF).
- Depositário infiel pode ser preso?
- Não. A SV 25 do STF veda a prisão civil do depositário infiel, com base na CADH.
- DUDH é tratado internacional?
- Não, é uma declaração sem força vinculante direta, mas com valor interpretativo e costumeiro.
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