ECA na OAB: pontos essenciais do Estatuto da Criança e do Adolescente

Resposta rápida: Não. Internação é medida socioeducativa aplicável apenas a adolescentes (12-18 anos).

ECA para a OAB: ato infracional, medidas socioeducativas, guarda, tutela, adoção e proteção integral.

Princípio da proteção integral

O ECA (Lei 8.069/90) baseia-se na doutrina da proteção integral: crianças e adolescentes são sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, com prioridade absoluta (art. 227, CF). Criança: até 12 anos incompletos. Adolescente: 12 a 18 anos. O ECA protege também excepcionalmente jovens de 18 a 21 anos (art. 2º, parágrafo único).

Ato infracional e medidas socioeducativas

Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção penal praticada por criança ou adolescente. Criança: medidas de proteção (art. 101). Adolescente: medidas socioeducativas (art. 112) — advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. A internação é medida excepcional (máximo 3 anos) e não pode exceder os 21 anos.

Guarda, tutela e adoção

Guarda: obriga a prestação de assistência material, moral e educacional (art. 33). Tutela: para maiores de 18 anos, pressupõe perda ou suspensão do poder familiar (art. 36). Adoção: irrevogável, atribui condição de filho (art. 39 e ss.). Exige: maior de 18 anos, diferença de 16 anos, estágio de convivência e habilitação prévia. Na OAB, adoção é o tema mais cobrado do ECA.

Na OAB

O ECA aparece com 1-2 questões. Temas mais cobrados: ato infracional (especialmente internação e seus limites), adoção (requisitos e procedimento), medidas de proteção vs. socioeducativas, e prioridade absoluta. É disciplina de fácil acerto com estudo focado. Pratique questões no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre ECA na OAB: pontos essenciais do Estatuto da Criança e do Adolescente

Criança pode ser internada?
Não. Internação é medida socioeducativa aplicável apenas a adolescentes (12-18 anos).
Adoção é revogável?
Não, a adoção é irrevogável (art. 39, §1º, ECA). Atribui condição permanente de filho.
Até que idade vale o ECA?
Até 18 anos. Excepcionalmente, aplica-se a jovens de 18 a 21 anos em casos específicos (art. 2º, parágrafo único).

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