Espécies Tributárias para a OAB: impostos, taxas e contribuições

Resposta rápida: Não. Taxa é tributo compulsório. Preço público é contraprestação contratual voluntária (ex: pedágio em concessão).

As 5 espécies tributárias para a OAB: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais.

Teoria pentapartida

O STF adota a teoria pentapartida: são 5 espécies tributárias — impostos (art. 145, I, CF), taxas (art. 145, II), contribuições de melhoria (art. 145, III), empréstimos compulsórios (art. 148) e contribuições especiais (arts. 149 e 195). Para a OAB, saber classificar corretamente cada tributo é fundamental.

Impostos vs. taxas

Impostos são tributos não vinculados — independem de contraprestação estatal (ex: IR, IPTU, ICMS). Taxas são vinculadas ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível (ex: taxa de coleta de lixo, taxa de fiscalização). Taxa NÃO pode ter base de cálculo idêntica à de imposto (art. 145, §2º, CF; Súmula Vinculante 29).

Contribuições e empréstimo compulsório

Contribuições especiais: sociais (PIS, COFINS, CSLL, contribuições previdenciárias), de intervenção no domínio econômico (CIDE) e de interesse de categorias profissionais (anuidade OAB, CRM, etc.). Empréstimo compulsório: só por lei complementar (art. 148, CF), para calamidade pública, guerra externa ou investimento público urgente. É restituível.

Questões mais cobradas

A banca cobra: classificação do tributo (vinculado/não vinculado), diferença entre imposto e taxa, competência tributária (quem pode instituir qual tributo), requisitos do empréstimo compulsório (lei complementar, restituição), e as espécies de contribuições especiais. Tema básico mas de alta incidência na OAB.

Perguntas frequentes sobre Espécies Tributárias para a OAB: impostos, taxas e contribuições

Taxa e preço público são iguais?
Não. Taxa é tributo compulsório. Preço público é contraprestação contratual voluntária (ex: pedágio em concessão).
Município pode criar imposto novo?
Não. Os impostos municipais estão taxativamente na CF (IPTU, ISS, ITBI). Só a União tem competência residual.
Empréstimo compulsório é restituível?
Sim, obrigatoriamente. A CF garante a devolução dos valores ao contribuinte.

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