Falência e Recuperação Judicial para o Exame da OAB
Resposta rápida: Não, apenas empresário individual ou sociedade empresária. Pessoa física não é abrangida pela Lei 11.101.
Falência e recuperação judicial para a OAB: pressupostos, fases, credores e efeitos (Lei 11.101/2005).
Recuperação judicial
A recuperação judicial (arts. 47-74, Lei 11.101/2005) permite ao empresário em crise reestruturar suas dívidas e manter a atividade. Legitimados: empresário/sociedade empresária em atividade há mais de 2 anos. O plano de recuperação deve ser aprovado em assembleia de credores. O devedor tem prazo de 180 dias de stay period (suspensão das execuções) para negociar com credores.
Falência
A falência (arts. 75-160) é a execução coletiva do devedor empresário. Pode ser requerida pelo próprio devedor (autofalência), por credor com crédito de ao menos 40 salários mínimos (sem garantia) ou pelo MP em caso de crime falimentar. A sentença de falência fixa o termo legal de falência (até 90 dias retroativos), declara atos ineficazes e nomeia administrador judicial.
Ordem de pagamento dos credores
A ordem legal de classificação dos créditos (art. 83): 1º) créditos trabalhistas (até 150 salários mínimos por credor) e de acidentes de trabalho; 2º) créditos com garantia real (até o valor do bem); 3º) créditos tributários (exceto multas); 4º) créditos com privilégio especial; 5º) créditos com privilégio geral; 6º) créditos quirografários; 7º) multas e penas pecuniárias; 8º) créditos subordinados.
Na OAB
A banca cobra: requisitos para recuperação judicial, ordem de classificação dos créditos na falência, efeitos da sentença de falência, diferença entre recuperação judicial e extrajudicial, e quem pode requerer falência. Tema de Direito Empresarial com presença regular na prova. Estude no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Falência e Recuperação Judicial para o Exame da OAB
- Pessoa física pode pedir recuperação judicial?
- Não, apenas empresário individual ou sociedade empresária. Pessoa física não é abrangida pela Lei 11.101.
- Crédito trabalhista é o primeiro na fila?
- Sim, até o limite de 150 salários mínimos por credor. O excedente é quirografário.
- MEI pode falir?
- Em tese sim, pois MEI é empresário individual. Mas na prática, o processo é raro pelo baixo volume.
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