Direito Ambiental na OAB: princípios e responsabilidade
Resposta rápida: Prevenção: riscos conhecidos e comprovados. Precaução: riscos desconhecidos ou incertos cientificamente.
Direito Ambiental para a OAB: princípios, responsabilidade tríplice, crimes ambientais e art. 225 da CF.
Art. 225 da CF
Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. É fundamento de todas as questões ambientais na OAB. Consagra o princípio da solidariedade intergeracional.
Princípios ambientais
Prevenção (riscos conhecidos → medidas preventivas), Precaução (riscos desconhecidos → medidas cautelares), Poluidor-pagador (quem polui deve arcar com os custos), Usuário-pagador (quem utiliza recursos naturais deve pagar), Desenvolvimento sustentável (art. 225 c/c art. 170, VI, CF). Na OAB, a diferença entre prevenção e precaução é a mais cobrada.
Responsabilidade tríplice
O degradador do meio ambiente responde em 3 esferas independentes (art. 225, §3º, CF): civil (objetiva — independe de culpa, Súmula 629/STJ), administrativa (sanções da Lei 9.605/98 e Decreto 6.514/08) e penal (crimes ambientais — Lei 9.605/98). Pessoa jurídica pode ser responsabilizada penalmente por crimes ambientais (art. 225, §3º, CF; art. 3º, Lei 9.605/98).
Na OAB
Ambiental aparece com 1-2 questões. Temas mais cobrados: princípios (prevenção vs. precaução), responsabilidade civil objetiva, responsabilidade penal da pessoa jurídica, e o art. 225 da CF. É disciplina de poucas questões mas previsível. Resolva questões no Batalha da OAB.
Perguntas frequentes sobre Direito Ambiental na OAB: princípios e responsabilidade
- Qual a diferença entre prevenção e precaução?
- Prevenção: riscos conhecidos e comprovados. Precaução: riscos desconhecidos ou incertos cientificamente.
- Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental?
- Sim, o art. 225, §3º, CF e o art. 3º da Lei 9.605/98 preveem responsabilidade penal da PJ.
- Responsabilidade ambiental é objetiva?
- Sim, a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva (independe de culpa).
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