Execução Penal: progressão de regime para a OAB

Resposta rápida: Depende da fração: 16% a 50% da pena, conforme o crime e a condição do condenado (Pacote Anticrime).

Progressão de regime na OAB: requisitos, frações do Pacote Anticrime, livramento condicional e remição.

Progressão de regime (art. 112, LEP)

A progressão de regime (fechado → semiaberto → aberto) exige: cumprimento de fração da pena + bom comportamento carcerário atestado pelo diretor. O Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) modificou as frações: 16% (primário, crime comum), 20% (reincidente, crime comum), 25% (primário, crime hediondo sem resultado morte), 40% (reincidente, crime hediondo), 50% (crime hediondo com morte), entre outras.

Livramento condicional (art. 83, CP)

Permite a liberdade antecipada do condenado. Requisitos: pena ≥ 2 anos, cumprimento de fração (1/3 primário, 1/2 reincidente, 2/3 crimes hediondos), bom comportamento, aptidão para prover subsistência, reparação do dano (salvo impossibilidade). Reincidente específico em crime hediondo: NÃO tem direito a livramento condicional (art. 83, V, CP — vedação expressa).

Remição da pena (art. 126, LEP)

O condenado pode remir parte da pena por trabalho (1 dia de pena a cada 3 de trabalho) ou estudo (1 dia a cada 12 horas de frequência escolar — atividade de ensino fundamental, médio, superior, profissionalizante ou requalificação). Trabalho e estudo podem ser cumulados. A remição por estudo aplica-se inclusive ao preso cautelar e ao que cumpre pena em regime aberto.

Na OAB

Execução penal aparece em Direito Penal com frequência. A banca cobra: frações de progressão do Pacote Anticrime, requisitos do livramento condicional, vedação para reincidente específico em hediondo, remição por trabalho e estudo, e regime disciplinar diferenciado (RDD). Tema atualizado e de alta incidência. Pratique no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Execução Penal: progressão de regime para a OAB

Quanto tempo para progredir de regime?
Depende da fração: 16% a 50% da pena, conforme o crime e a condição do condenado (Pacote Anticrime).
Reincidente em crime hediondo tem livramento condicional?
Não. A lei veda expressamente o livramento condicional para reincidente específico em crime hediondo.
Estudo reduz a pena?
Sim, pela remição: 1 dia de pena a cada 12 horas de estudo comprovado.

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