Custeio da Previdência Social para a OAB

Resposta rápida: 20% sobre a remuneração total dos empregados, acrescida do SAT/RAT (1%, 2% ou 3%) e contribuições para terceiros.

Estude custeio previdenciário para a OAB. Contribuições do empregado, empregador, SAT/RAT, segurado especial e imunidades.

Fontes de custeio da seguridade social

A seguridade social é financiada por toda a sociedade (art. 195, CF). As contribuições sociais incidem sobre: folha de salários (empregador: 20% sobre a remuneração total; empregado: alíquotas progressivas de 7,5% a 14% após a EC 103/2019), faturamento/receita (PIS/Cofins), lucro (CSLL) e importação. O empregador recolhe ainda o SAT/RAT (1%, 2% ou 3% sobre a folha, conforme grau de risco da atividade) e contribuições para terceiros (SESI, SENAI, SESC, SENAC — Sistema S).

Contribuição do segurado especial

O segurado especial (pequeno agricultor, pescador artesanal, seringueiro) contribui com 1,3% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural (1,2% para a Previdência + 0,1% para o SAT). Não precisa comprovar recolhimento individual, bastando comprovar o exercício de atividade rural. Pode contribuir facultativamente como contribuinte individual para obter benefícios com base em salário de contribuição superior ao mínimo. A prova da atividade rural admite início de prova material complementada por testemunhos (Súmula 149/STJ).

Imunidades e isenções

São imunes de contribuição social: entidades beneficentes de assistência social que atendam aos requisitos do art. 14 do CTN (CF, art. 195, § 7º — o STF interpreta como imunidade, não isenção). O CEBAS (Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social) é requisito para fruição da imunidade. A MP 871/2019 (convertida na Lei 13.846/2019) alterou regras de concessão do CEBAS. Para a OAB, atenção à distinção entre imunidade (CF) e isenção (lei) e às contribuições substitutivas (como a do empregador rural sobre a receita bruta).

Perguntas frequentes sobre Custeio da Previdência Social para a OAB

Qual a alíquota do empregador sobre a folha?
20% sobre a remuneração total dos empregados, acrescida do SAT/RAT (1%, 2% ou 3%) e contribuições para terceiros.
Segurado especial precisa pagar INSS mensalmente?
Não como obrigação. Contribui com 1,3% sobre a comercialização da produção rural. Pode contribuir facultativamente como individual.
Entidades religiosas são imunes à contribuição social?
Não automaticamente. A imunidade é para entidades beneficentes de assistência social. Templos religiosos têm imunidade de impostos, não de contribuições.

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