Salário-Maternidade para a OAB: Guia Completo

Resposta rápida: Sim, pelo mesmo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, conforme decisão do STF.

Estude salário-maternidade para a OAB. Seguradas, carência, duração, adoção e pagamento pelo INSS ou empregador.

Requisitos e seguradas beneficiárias

O salário-maternidade é devido a todas as seguradas da Previdência Social (empregada, doméstica, avulsa, contribuinte individual, segurada especial e facultativa) durante 120 dias, com início até 28 dias antes do parto. Para empregadas, domésticas e avulsas, não há carência. Para contribuinte individual e facultativa, a carência é de 10 contribuições mensais. Para segurada especial, é necessário comprovar exercício de atividade rural nos 10 meses anteriores ao requerimento.

Duração e valor do benefício

A duração padrão é de 120 dias. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o prazo é igualmente de 120 dias, independentemente da idade da criança (STF, RE 778.889). Em caso de aborto não criminoso, o benefício é de 14 dias. O valor corresponde à remuneração integral para empregadas e avulsas. Para domésticas, ao último salário de contribuição. Para contribuinte individual e facultativa, à média dos 12 últimos salários de contribuição.

Pagamento e empresa cidadã

Para empregadas com carteira assinada, o pagamento é feito diretamente pelo empregador, que se compensa com o INSS. Para as demais seguradas, o pagamento é feito diretamente pelo INSS. O programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008) permite a prorrogação por 60 dias (total de 180 dias) para empresas aderentes, com incentivo fiscal. O salário-maternidade não pode ser inferior ao salário mínimo e gera direito a 13º salário proporcional.

Perguntas frequentes sobre Salário-Maternidade para a OAB: Guia Completo

Adotante tem direito a salário-maternidade?
Sim, pelo mesmo período de 120 dias, independentemente da idade da criança adotada, conforme decisão do STF.
Homem tem direito a salário-maternidade?
Sim, em caso de adoção, guarda judicial ou falecimento da mãe, o segurado homem pode receber o benefício pelo período restante.
Qual a carência para empregada CLT?
Não há carência para empregada, doméstica e avulsa. A carência de 10 meses aplica-se a contribuinte individual e segurada facultativa.

Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.