Prisão Preventiva e Temporária: diferenças para a OAB
Resposta rápida: No processo sim, no inquérito não (após o Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).
Prisão preventiva e temporária para a OAB: requisitos, prazo, cabimento e jurisprudência do STF.
Prisão preventiva (arts. 311-316, CPP)
A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer fase da investigação ou processo. Requisitos (art. 312): prova da existência do crime + indícios de autoria + pelo menos um fundamento: garantia da ordem pública, garantia da ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal. É indispensável a demonstração concreta do periculum libertatis.
Prisão temporária (Lei 7.960/89)
Cabível apenas durante o inquérito policial. Prazo: 5 dias prorrogáveis por mais 5 (crimes comuns) ou 30 dias prorrogáveis por mais 30 (crimes hediondos — Lei 8.072/90). Hipóteses: I - imprescindível para investigação; II - indiciado sem residência fixa ou sem identificação; III - fundadas razões de autoria em crimes específicos listados na lei (homicídio, roubo, sequestro, tráfico, etc.).
Diferenças essenciais
Preventiva: qualquer fase, sem prazo determinado (revisão a cada 90 dias — art. 316, parágrafo único, CPP), pode ser de ofício pelo juiz (no processo, não no inquérito). Temporária: apenas no inquérito, prazo fixo, requerida por MP ou Delegado (nunca de ofício). Na OAB, a banca cobra: quem pode requerer, em qual fase, prazo e fundamentos de cada uma.
Pacote Anticrime e audiência de custódia
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) trouxe mudanças: o juiz NÃO pode decretar preventiva de ofício no inquérito (art. 311, CPP); é obrigatória a revisão da necessidade a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único). A audiência de custódia (art. 310, CPP) deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, sob pena de ilegalidade.
Perguntas frequentes sobre Prisão Preventiva e Temporária: diferenças para a OAB
- Juiz pode prender preventivamente de ofício?
- No processo sim, no inquérito não (após o Pacote Anticrime, Lei 13.964/2019).
- Qual o prazo da prisão temporária?
- 5+5 dias (crimes comuns) ou 30+30 dias (crimes hediondos).
- Preventiva tem prazo máximo?
- Não tem prazo fixo, mas deve ser revisada a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, CPP).
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