Licitações e Contratos Administrativos para a OAB

Resposta rápida: Dispensa: licitação é possível, mas a lei permite não fazer. Inexigibilidade: a competição é inviável.

Licitações para a OAB: modalidades, dispensa, inexigibilidade e contratos administrativos (Lei 14.133/2021).

Nova Lei de Licitações (14.133/2021)

A Lei 14.133/2021 substituiu a antiga Lei 8.666/93, a Lei do Pregão (10.520/2002) e a Lei do RDC (12.462/2011). As modalidades previstas são: concorrência, concurso, leilão, pregão e diálogo competitivo (novidade). Os critérios de julgamento incluem: menor preço, maior desconto, melhor técnica/preço, maior lance (leilão) e maior retorno econômico.

Dispensa e inexigibilidade

Dispensa (art. 75): a licitação é possível mas a lei autoriza a contratação direta. Exemplos: valor até R$ 50.000 (obras) ou R$ 25.000 (compras/serviços), emergência/calamidade, licitação deserta, preços incompatíveis. Inexigibilidade (art. 74): a competição é inviável. Exemplos: fornecedor exclusivo, serviço técnico singular de notória especialização, artista consagrado.

Contratos administrativos

Características: formalismo, cláusulas exorbitantes (prerrogativas da Administração), mutabilidade (alteração unilateral dentro dos limites legais), presença de cláusulas regulamentares e financeiras. Cláusulas exorbitantes: alteração e rescisão unilateral, fiscalização, aplicação de sanções, ocupação provisória de bens. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato deve ser mantido.

Como cai na OAB

A banca cobra: diferença entre dispensa e inexigibilidade, modalidades de licitação e limites, cláusulas exorbitantes, prerrogativas da Administração, e princípios (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). A Lei 14.133/2021 já é cobrada — estude as mudanças em relação à 8.666. Pratique no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Licitações e Contratos Administrativos para a OAB

Qual a diferença entre dispensa e inexigibilidade?
Dispensa: licitação é possível, mas a lei permite não fazer. Inexigibilidade: a competição é inviável.
Lei 8.666 ainda vale?
Teve vigência paralela até 30/12/2023. Desde então, aplica-se exclusivamente a Lei 14.133/2021.
Pregão serve para obras?
Não. Pregão é exclusivo para bens e serviços comuns (art. 6º, XLI, Lei 14.133).

Baixe o app Batalha da OAB grátis — questões reais da FGV comentadas, simulados no padrão oficial e ranking nacional.