Contratos Civis: formação, requisitos e extinção na OAB

Resposta rápida: Resolução: extinção por inadimplemento. Resilição: extinção por vontade das partes (unilateral ou bilateral).

Teoria geral dos contratos para a OAB: formação, requisitos de validade, princípios e formas de extinção.

Requisitos de validade

Para ser válido, o contrato exige (art. 104, CC): agente capaz, objeto lícito/possível/determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei. A falta de qualquer requisito gera nulidade absoluta (art. 166) ou anulabilidade (art. 171), dependendo do vício. Na OAB, a banca testa a identificação correta do vício e sua consequência jurídica.

Princípios contratuais

Os principais princípios são: autonomia da vontade (liberdade de contratar), obrigatoriedade (pacta sunt servanda — o contrato faz lei entre as partes), relatividade (efeitos apenas entre contratantes), boa-fé objetiva (art. 422, CC — lealdade, cooperação, informação), função social do contrato (art. 421, CC — limite à autonomia privada). A boa-fé objetiva é a mais cobrada.

Vícios do consentimento

Tornam o contrato anulável: erro substancial (art. 138, CC), dolo (art. 145), coação (art. 151), estado de perigo (art. 156) e lesão (art. 157). A diferença entre erro e dolo: no erro, o engano é espontâneo; no dolo, é provocado pela outra parte. Estado de perigo e lesão foram novidades do CC/2002 e aparecem frequentemente na OAB.

Formas de extinção

Extinção normal: cumprimento. Extinção anormal: resilição unilateral (denúncia — art. 473), resilição bilateral (distrato — art. 472), resolução (inadimplemento — art. 474/475), rescisão (lesão/estado de perigo). Cláusula resolutiva: expressa (opera de pleno direito) ou tácita (exige interpelação judicial). Na OAB, a banca cobra a diferença entre resilição, resolução e rescisão.

Perguntas frequentes sobre Contratos Civis: formação, requisitos e extinção na OAB

Qual a diferença entre resolução e resilição?
Resolução: extinção por inadimplemento. Resilição: extinção por vontade das partes (unilateral ou bilateral).
Boa-fé objetiva é o mesmo que subjetiva?
Não. Objetiva é dever de conduta (art. 422, CC). Subjetiva é estado psicológico (crença de estar agindo corretamente).
Contrato verbal é válido?
Em regra sim, salvo quando a lei exige forma escrita (ex: compra de imóvel acima de 30 salários — art. 108, CC).

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