Direitos Trabalhistas Irrenunciáveis para a OAB

Resposta rápida: Não, férias são direito irrenunciável. Pode vender até 1/3 (abono pecuniário), mas não renunciar integralmente.

Direitos trabalhistas irrenunciáveis para a OAB: princípios, CLT, reforma trabalhista e negociado vs. legislado.

Princípio da irrenunciabilidade

No Direito do Trabalho, os direitos trabalhistas são, em regra, irrenunciáveis e indisponíveis. O trabalhador não pode abrir mão de férias, 13º salário, FGTS, salário mínimo, repouso semanal remunerado ou limites de jornada, nem por vontade própria. O fundamento é a hipossuficiência do trabalhador e a natureza alimentar das verbas trabalhistas.

Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017)

A reforma criou a distinção entre direitos negociáveis e inegociáveis. Art. 611-A: o negociado prevalece sobre o legislado em 15 hipóteses (jornada, banco de horas, intervalo intrajornada mínimo de 30 min, teletrabalho, remuneração por produtividade, PLR, entre outros). Art. 611-B: lista 30 direitos que NÃO podem ser reduzidos por convenção/acordo coletivo.

Direitos inegociáveis (art. 611-B, CLT)

Não podem ser suprimidos ou reduzidos por negociação coletiva: salário mínimo, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego, repouso semanal remunerado, férias anuais (+ 1/3), saúde e segurança do trabalho, proteção à maternidade (licença de 120 dias), aviso prévio proporcional, aposentadoria, proteção contra discriminação, trabalho infantil e liberdade sindical.

Questões na OAB

A banca cobra: o que pode e o que não pode ser negociado coletivamente, a lista do art. 611-B, a prevalência do negociado sobre o legislado (art. 611-A), a diferença entre acordo coletivo (sindicato + empresa) e convenção coletiva (sindicato + sindicato), e o princípio da norma mais favorável. Treine no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Direitos Trabalhistas Irrenunciáveis para a OAB

Trabalhador pode renunciar a férias?
Não, férias são direito irrenunciável. Pode vender até 1/3 (abono pecuniário), mas não renunciar integralmente.
Convenção coletiva pode reduzir salário?
Não pode reduzir abaixo do salário mínimo (art. 611-B, IV, CLT). Redução salarial só com contrapartida (art. 7º, VI, CF).
O que é negociado vs. legislado?
Art. 611-A permite que acordos/convenções coletivos prevaleçam sobre a CLT em matérias específicas listadas na lei.

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