Compliance e Lei Anticorrupção para a OAB

Resposta rápida: Sim. A pessoa jurídica responde independentemente de culpa pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º).

Estude compliance anticorrupção para a OAB. Lei 12.846/2013, acordo de leniência, responsabilidade objetiva e programas de integridade.

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)

A Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) responsabiliza administrativa e civilmente pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a administração pública. A responsabilidade é objetiva: independe de comprovação de culpa. Atos lesivos incluem: prometer/oferecer vantagem indevida a agente público, financiar atos ilícitos, fraudar licitações, dificultar fiscalização e utilizar empresa interposta (laranja). As sanções administrativas incluem multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto e publicação extraordinária da decisão condenatória.

Acordo de leniência

O acordo de leniência (art. 16) permite à pessoa jurídica que colaborar efetivamente com as investigações obter redução de até 2/3 da multa e isenção de publicação da decisão. Requisitos: ser a primeira a se manifestar sobre o ilícito, cessar a prática, admitir participação e cooperar com as investigações, fornecendo informações e documentos. O acordo não exime da obrigação de reparar o dano. A CGU é o órgão competente para celebrar acordos de leniência no âmbito federal.

Programa de integridade (compliance)

A existência de programa de integridade (compliance) é circunstância atenuante na dosimetria da multa (art. 7º, VIII). O Decreto 11.129/2022 detalha os parâmetros de avaliação: comprometimento da alta direção, código de ética, treinamentos, canal de denúncias, due diligence de terceiros, monitoramento contínuo e medidas disciplinares. Para a OAB, é importante saber que compliance não exime de responsabilidade, mas pode reduzir significativamente as sanções. O programa deve ser efetivo, não apenas formal.

Perguntas frequentes sobre Compliance e Lei Anticorrupção para a OAB

A responsabilidade da Lei Anticorrupção é objetiva?
Sim. A pessoa jurídica responde independentemente de culpa pelos atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício (art. 2º).
O que é acordo de leniência?
Acordo de colaboração entre a empresa e a autoridade, que permite redução de até 2/3 da multa em troca de cooperação efetiva nas investigações.
Compliance reduz a multa?
Sim. A existência de programa de integridade efetivo é circunstância atenuante na aplicação da multa (art. 7º, VIII).

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