Títulos de Crédito para a OAB: Conceitos Essenciais

Resposta rápida: Endosso é ato cambial que transfere o título com autonomia; cessão de crédito é ato civil que transfere o crédito com todas as exceções (art. 294, CC).

Estude títulos de crédito para a OAB. Letra de câmbio, nota promissória, cheque, duplicata, endosso, aval e protesto.

Princípios e características

Títulos de crédito são documentos necessários ao exercício do direito literal e autônomo neles contido (art. 887, CC). Características essenciais: cartularidade (necessidade do documento), literalidade (vale o que está escrito), autonomia (cada obrigação é independente) e abstração (independe da causa que originou). A autonomia desdobra-se em inoponibilidade de exceções pessoais a terceiros de boa-fé. São títulos executivos extrajudiciais (art. 784, I, CPC).

Espécies de títulos de crédito

Letra de câmbio: ordem de pagamento emitida pelo sacador ao sacado em favor do tomador (Decreto 57.663/1966 — Lei Uniforme de Genebra). Nota promissória: promessa de pagamento feita pelo emitente ao beneficiário. Cheque: ordem de pagamento à vista contra banco (Lei 7.357/1985). Duplicata: título causal vinculado a compra e venda mercantil ou prestação de serviços (Lei 5.474/1968). A duplicata é o único título que admite aceite obrigatório.

Endosso, aval e protesto

Endosso é a transferência do título a terceiro (endossatário), podendo ser em preto (identifica o endossatário) ou em branco (não identifica). Aval é garantia pessoal de pagamento, dada por terceiro (avalista) em favor de qualquer obrigado (avalizado). O avalista responde como devedor solidário. Protesto é o ato formal de prova de descumprimento de obrigação cambial. O protesto é necessário para cobrança do endossante e avalista na letra de câmbio e nota promissória, mas dispensável contra o devedor principal.

Perguntas frequentes sobre Títulos de Crédito para a OAB: Conceitos Essenciais

Qual a diferença entre endosso e cessão de crédito?
Endosso é ato cambial que transfere o título com autonomia; cessão de crédito é ato civil que transfere o crédito com todas as exceções (art. 294, CC).
Avalista pode cobrar do devedor principal?
Sim. O avalista que paga o título tem direito de regresso contra o avalizado e demais coobrigados anteriores.
Cheque pré-datado pode ser apresentado antes da data?
Sim, pois o cheque é ordem de pagamento à vista (art. 32, Lei 7.357). Mas a apresentação antecipada de cheque pré-datado gera dano moral (Súmula 370/STJ).

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