Recuperação Judicial e Falência para a OAB

Resposta rápida: 180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis por igual período em casos excepcionais.

Estude recuperação judicial e falência para a OAB. Plano de recuperação, assembleia de credores, classificação de créditos e liquidação.

Recuperação judicial: conceito e procedimento

A recuperação judicial (Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020) visa superar a crise econômico-financeira do devedor empresário. Requisitos: exercer atividade por mais de 2 anos, não ser falido (ou ter encerrado a falência por sentença), não ter obtido recuperação nos últimos 5 anos (judicial) ou 8 anos (especial). O processamento é deferido pelo juiz, que nomeia administrador judicial e determina o stay period (suspensão das ações por 180 dias, prorrogáveis). O devedor apresenta plano de recuperação em 60 dias.

Plano de recuperação e assembleia de credores

O plano de recuperação pode prever: concessão de prazos, cisão/fusão/incorporação, alienação de ativos, substituição de administradores, conversão de dívida em capital social, entre outros meios. A assembleia geral de credores é dividida em classes: trabalhistas (até 150 salários mínimos), garantia real, quirografários e ME/EPP. A aprovação exige maioria em cada classe (trabalhistas: maioria simples; demais: maioria dos créditos e maioria dos credores presentes). O cram-down permite aprovação mesmo sem unanimidade das classes.

Falência: decretação e efeitos

A falência é decretada quando: o devedor não pagar obrigação líquida e certa (valor superior a 40 salários mínimos — Lei 14.112/2020), praticar atos de falência (art. 94) ou houver descumprimento do plano de recuperação. A classificação dos créditos na falência segue a ordem do art. 83: trabalhistas (até 150 SM), garantia real, tributários, quirografários e subordinados. Créditos extraconcursais (pós-falência) têm preferência sobre os concursais.

Perguntas frequentes sobre Recuperação Judicial e Falência para a OAB

Qual o prazo do stay period na recuperação judicial?
180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis por igual período em casos excepcionais.
Créditos trabalhistas têm preferência na falência?
Sim, até 150 salários mínimos por credor. O excedente é classificado como quirografário (art. 83, I e VI-c).
O que é cram-down?
Mecanismo que permite ao juiz aprovar o plano de recuperação mesmo sem aprovação unânime das classes, desde que preenchidos requisitos legais.

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