Recuperação Judicial e Falência para a OAB
Resposta rápida: 180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis por igual período em casos excepcionais.
Estude recuperação judicial e falência para a OAB. Plano de recuperação, assembleia de credores, classificação de créditos e liquidação.
Recuperação judicial: conceito e procedimento
A recuperação judicial (Lei 11.101/2005, alterada pela Lei 14.112/2020) visa superar a crise econômico-financeira do devedor empresário. Requisitos: exercer atividade por mais de 2 anos, não ser falido (ou ter encerrado a falência por sentença), não ter obtido recuperação nos últimos 5 anos (judicial) ou 8 anos (especial). O processamento é deferido pelo juiz, que nomeia administrador judicial e determina o stay period (suspensão das ações por 180 dias, prorrogáveis). O devedor apresenta plano de recuperação em 60 dias.
Plano de recuperação e assembleia de credores
O plano de recuperação pode prever: concessão de prazos, cisão/fusão/incorporação, alienação de ativos, substituição de administradores, conversão de dívida em capital social, entre outros meios. A assembleia geral de credores é dividida em classes: trabalhistas (até 150 salários mínimos), garantia real, quirografários e ME/EPP. A aprovação exige maioria em cada classe (trabalhistas: maioria simples; demais: maioria dos créditos e maioria dos credores presentes). O cram-down permite aprovação mesmo sem unanimidade das classes.
Falência: decretação e efeitos
A falência é decretada quando: o devedor não pagar obrigação líquida e certa (valor superior a 40 salários mínimos — Lei 14.112/2020), praticar atos de falência (art. 94) ou houver descumprimento do plano de recuperação. A classificação dos créditos na falência segue a ordem do art. 83: trabalhistas (até 150 SM), garantia real, tributários, quirografários e subordinados. Créditos extraconcursais (pós-falência) têm preferência sobre os concursais.
Perguntas frequentes sobre Recuperação Judicial e Falência para a OAB
- Qual o prazo do stay period na recuperação judicial?
- 180 dias, contados do deferimento do processamento, prorrogáveis por igual período em casos excepcionais.
- Créditos trabalhistas têm preferência na falência?
- Sim, até 150 salários mínimos por credor. O excedente é classificado como quirografário (art. 83, I e VI-c).
- O que é cram-down?
- Mecanismo que permite ao juiz aprovar o plano de recuperação mesmo sem aprovação unânime das classes, desde que preenchidos requisitos legais.
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