Improbidade Administrativa Atualizada para a OAB
Resposta rápida: Não. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, exigindo dolo específico para todas as formas de improbidade.
Estude improbidade administrativa para a OAB. Alterações da Lei 14.230/2021, dolo, prescrição, acordo de não persecução e sanções.
Principais alterações da Lei 14.230/2021
A Lei 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). A principal mudança foi a exigência de dolo específico para todas as modalidades de atos de improbidade, eliminando a responsabilização por culpa. O Ministério Público passou a ser o único legitimado ativo para a ação de improbidade (antes, a pessoa jurídica lesada também podia ajuizar). A prescrição foi reformulada, com prazo de 8 anos da ocorrência do fato. O STF confirmou a constitucionalidade da exigência de dolo (Tema 1.199).
Atos de improbidade e sanções
Os atos de improbidade se classificam em: enriquecimento ilícito (art. 9º — mais graves), prejuízo ao erário (art. 10) e violação de princípios (art. 11 — mais brandos). As sanções variam: suspensão dos direitos políticos (até 14 anos para enriquecimento ilícito, até 12 anos para prejuízo ao erário, até 4 anos para violação de princípios), multa, perda da função pública, perda dos bens acrescidos ilicitamente e proibição de contratar. As sanções não são mais cumulativas — o juiz deve aplicar proporcionalmente.
Acordo de não persecução cível e prescrição
A Lei 14.230/2021 introduziu o acordo de não persecução cível (ANPC), permitindo que o Ministério Público celebre acordo com o agente para reparação do dano e aplicação de sanções atenuadas. A prescrição da ação é de 8 anos do fato, e a prescrição intercorrente é de 4 anos de paralisação do processo. O STF decidiu que as novas regras sobre dolo se aplicam retroativamente aos processos em curso, beneficiando réus (Tema 1.199), mas o tema permanece controverso quanto ao alcance.
Perguntas frequentes sobre Improbidade Administrativa Atualizada para a OAB
- Ato culposo ainda configura improbidade?
- Não. A Lei 14.230/2021 eliminou a modalidade culposa, exigindo dolo específico para todas as formas de improbidade.
- Quem pode ajuizar ação de improbidade?
- Apenas o Ministério Público (legitimidade exclusiva após a Lei 14.230/2021). A pessoa jurídica lesada não é mais legitimada ativa.
- Qual o prazo de prescrição da ação de improbidade?
- 8 anos contados da ocorrência do fato (art. 23, Lei 8.429/1992 com redação da Lei 14.230/2021).
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