Controle de Constitucionalidade para a OAB: resumo e diferenças

Resposta rápida: O difuso surge em um caso concreto; o concentrado usa ações próprias para discutir a compatibilidade da norma com a Constituição perante o tribunal competente.

Revise controle de constitucionalidade para a OAB: modelos difuso e concentrado, ADI, ADC, ADPF, legitimidade e efeitos das decisões.

Difuso e concentrado

No controle difuso, a constitucionalidade é discutida em um caso concreto. No controle concentrado, ações próprias levam a discussão diretamente ao tribunal competente, com objeto e legitimidade definidos pela Constituição e pela legislação.

ADI, ADC e ADPF

Revise a finalidade de cada ação, seu objeto, os legitimados e os efeitos da decisão. A comparação entre ADI e ADC e as hipóteses de cabimento da ADPF costuma ser mais útil do que decorar siglas sem contexto.

Legitimidade e efeitos

A legitimidade ativa não é aberta a qualquer pessoa. Confira o rol constitucional e observe a pertinência temática quando exigida. Também diferencie efeitos inter partes e erga omnes, além de eficácia vinculante quando prevista.

Como a banca cobra

Questões de controle de constitucionalidade costumam apresentar uma situação concreta e pedir a ação cabível, o tribunal competente ou o efeito da decisão. Resolva casos comparativos e confira o texto constitucional atualizado.

Perguntas frequentes sobre Controle de Constitucionalidade para a OAB: resumo e diferenças

Qual a diferença entre controle difuso e concentrado?
O difuso surge em um caso concreto; o concentrado usa ações próprias para discutir a compatibilidade da norma com a Constituição perante o tribunal competente.
ADI, ADC e ADPF caem na OAB?
Sim. A prova pode cobrar objeto, legitimidade, cabimento e efeitos dessas ações no controle concentrado.

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