Reclamação Trabalhista: estrutura e pontos essenciais para a OAB

Resposta rápida: Não em 1ª instância (jus postulandi — art. 791, CLT). Para recurso ao TST, precisa de advogado.

Reclamação trabalhista para a OAB: competência, procedimento, petição inicial, pedidos e prazos processuais.

Competência da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações oriundas da relação de trabalho (art. 114, I, CF). Após a EC 45/2004, a competência foi ampliada para: ações de indenização por acidente de trabalho, habeas corpus em matéria trabalhista, mandado de segurança trabalhista e execução de ofício das contribuições previdenciárias. A reclamação é distribuída no foro da prestação dos serviços (art. 651, CLT).

Petição inicial trabalhista

Requisitos (art. 840, CLT): designação do juízo, qualificação das partes, breve exposição dos fatos, pedido (deve ser certo, determinado e com indicação do valor — Reforma Trabalhista), data e assinatura. Diferente do processo civil, a reclamação pode ser verbal (art. 840, §1º). O jus postulandi permite que o trabalhador atue sem advogado em primeira instância.

Procedimento

Sumaríssimo (até 40 salários mínimos): audiência única, sentença líquida. Ordinário (acima de 40 SM): pode ter mais de uma audiência. Sumário (Lei 5.584/70, até 2 SM): praticamente em desuso. Na audiência, a primeira proposta é de conciliação (obrigatória — art. 846, CLT). Não havendo acordo: defesa oral ou escrita, instrução, razões finais e sentença.

Pedidos essenciais na OAB

Na segunda fase, a banca exige que o candidato formule pedidos completos: verbas rescisórias (aviso prévio, férias + 1/3, 13º proporcional, multa de 40% do FGTS, liberação do FGTS e guias CD/SD), horas extras (+ adicional), danos morais (quando aplicável), honorários advocatícios e custas. Cada pedido deve ter valor estimado (Reforma Trabalhista). Treine no Batalha da OAB.

Perguntas frequentes sobre Reclamação Trabalhista: estrutura e pontos essenciais para a OAB

Trabalhador precisa de advogado na JT?
Não em 1ª instância (jus postulandi — art. 791, CLT). Para recurso ao TST, precisa de advogado.
Qual o prazo para ajuizar reclamação?
2 anos após a extinção do contrato, para pleitear verbas dos últimos 5 anos (prescrição bienal e quinquenal).
O que é procedimento sumaríssimo?
Procedimento para causas até 40 salários mínimos, com audiência única e sentença líquida.

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