Princípios da Administração Pública para a OAB
Resposta rápida: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — os 5 princípios do art. 37 da CF.
Os 5 princípios do art. 37 da CF para a OAB: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
LIMPE — Os 5 princípios expressos
O art. 37, caput, da CF estabelece 5 princípios expressos da Administração Pública: Legalidade (a AP só pode fazer o que a lei permite), Impessoalidade (atuação sem favorecimentos, vedação de promoção pessoal), Moralidade (probidade, boa-fé, ética), Publicidade (transparência dos atos — exceção: segurança nacional e intimidade) e Eficiência (EC 19/98 — resultados com racionalidade).
Legalidade administrativa vs. particular
Para o particular: pode fazer tudo que a lei não proíbe (autonomia da vontade). Para a Administração Pública: só pode fazer o que a lei autoriza (princípio da legalidade estrita). Essa diferença é uma das questões mais cobradas em Administrativo na OAB. O descumprimento da legalidade pelo agente público gera nulidade do ato e responsabilização.
Princípios implícitos
Além do LIMPE, há princípios implícitos reconhecidos pela doutrina e jurisprudência: supremacia do interesse público sobre o privado, indisponibilidade do interesse público, razoabilidade e proporcionalidade, autotutela (Súmula 473/STF), motivação (dever de fundamentar os atos), segurança jurídica e boa-fé. Na OAB, a autotutela é o mais cobrado entre os implícitos.
Aplicação na OAB
O tema aparece em Direito Administrativo com frequência. Questões cobram: aplicação de cada princípio a casos concretos, diferença entre legalidade administrativa e particular, vedação de promoção pessoal (impessoalidade), publicidade vs. transparência, e eficiência como princípio constitucional. Use o Batalha da OAB para fixar.
Perguntas frequentes sobre Princípios da Administração Pública para a OAB
- O que significa LIMPE?
- Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — os 5 princípios do art. 37 da CF.
- Eficiência sempre existiu como princípio?
- Não, foi incluído pela EC 19/1998 (Reforma Administrativa). É o princípio mais recente do art. 37.
- Todos os atos administrativos devem ser públicos?
- Em regra sim, mas há exceções: segurança nacional e sigilo necessário para proteção da intimidade (art. 5º, XXXIII, CF).
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