Direito Civil para OAB: guia completo do CC/2002
Resposta rápida: O volume de conteúdo assusta, mas os temas cobrados são previsíveis e limitados.
Guia completo de Direito Civil para a OAB: obrigações, contratos, responsabilidade civil e família.
Civil na OAB
São 6-7 questões por exame. O Código Civil de 2002 é extenso, mas os temas cobrados se concentram em poucos institutos. Focar nos temas certos é a estratégia vencedora.
Parte Geral
Personalidade e capacidade, pessoa jurídica, domicílio, bens, fato jurídico (defeitos do negócio, nulidade e anulabilidade), prescrição e decadência. Esses temas rendem 1-2 questões.
Obrigações e Contratos
Modalidades de obrigações, extinção das obrigações, teoria geral dos contratos, compra e venda, doação, locação, mandato. Contratos é o tema com mais questões dentro de Civil.
Responsabilidade Civil e Família
Responsabilidade subjetiva e objetiva, dano moral e material, excludentes. Em Família: casamento, união estável, regime de bens, guarda e alimentos. Cada tema rende 1-2 questões.
Direitos Reais e Sucessões
Em Direitos Reais: propriedade, posse (efeitos e defesa), usucapião (modalidades e prazos) e direitos reais de garantia. Em Sucessões: ordem de vocação hereditária, herança legítima e testamentária, legítima dos herdeiros necessários (50%) e colação. Embora menos cobrados, esses temas aparecem em 1 questão por exame.
Como estudar Civil
Priorize obrigações, contratos, responsabilidade civil e família, que concentram a maioria das questões. Use o Batalha da OAB para resolver questões por instituto e fixe prazos de prescrição e decadência. A leitura combinada do Código Civil com jurisprudência do STJ ajuda nas questões contextualizadas.
Perguntas frequentes sobre Direito Civil para OAB: guia completo do CC/2002
- Civil é difícil na OAB?
- O volume de conteúdo assusta, mas os temas cobrados são previsíveis e limitados.
- Devo estudar Direito das Coisas?
- Sim, mas com prioridade menor. Foque em posse e usucapião dentro do tema.
- Qual a legítima dos herdeiros necessários?
- Corresponde a 50% do patrimônio, que não pode ser livremente disposto por testamento (art. 1.846).
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