Direito Constitucional para OAB: guia completo

Resposta rápida: Sim, juntamente com controle de constitucionalidade. Juntos, somam 3-4 questões.

Guia completo de Constitucional para a OAB: direitos fundamentais, organização do Estado e controle de constitucionalidade.

Constitucional na OAB

São 6-7 questões por exame, a segunda disciplina com mais questões. A CF/88 é extensa, mas os temas cobrados são previsíveis. Foque nos institutos principais para otimizar o estudo.

Direitos Fundamentais (Art. 5º)

Art. 5º e seus incisos são fonte de pelo menos 2 questões. Remédios constitucionais (HC, MS, HD, MI, AP), direitos individuais e coletivos. Estude as exceções e limitações de cada direito.

Organização do Estado

Federalismo, competências da União, Estados e Municípios, organização dos poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário), processo legislativo, CPI.

Controle de Constitucionalidade

ADI, ADC, ADPF, ADO: legitimados, efeitos, medida cautelar. Controle difuso e concentrado. Cláusula de reserva de plenário. Este tema aparece em praticamente todos os exames.

Poder Constituinte e eficácia das normas

Poder constituinte originário (inicial, ilimitado, incondicionado) e derivado (reformador, decorrente, revisor). As normas constitucionais classificam-se, segundo José Afonso da Silva, em de eficácia plena, contida e limitada. Distinguir essas classificações é cobrado com frequência, especialmente ligado às normas programáticas.

Como estudar Constitucional

Comece pelos direitos fundamentais e pelo controle de constitucionalidade, que juntos rendem metade das questões. Use o Batalha da OAB para treinar por tema e memorizar os legitimados do art. 103. Combine a leitura seca da CF com a resolução de questões da FGV para fixar a literalidade cobrada.

Perguntas frequentes sobre Direito Constitucional para OAB: guia completo

Art. 5º é o mais importante?
Sim, juntamente com controle de constitucionalidade. Juntos, somam 3-4 questões.
Preciso ler a CF inteira?
Foque nos títulos I-IV e nos arts. 5º, 37, 102-103, 127-129.
O que é reserva de plenário?
É a regra (art. 97) de que só o pleno ou órgão especial do tribunal pode declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

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