Direito Penal Militar para a OAB: Conceitos Fundamentais
Resposta rápida: Na Justiça Militar da União, sim, quando praticar crime militar contra instituições militares federais. Na Justiça Militar estadual, não.
Estude direito penal militar para a OAB. Crime militar próprio e impróprio, competência da Justiça Militar e CPM.
Crime militar: conceito e classificação
Crime militar é toda infração penal prevista no Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/1969) praticada nas condições do art. 9º do CPM. Classificam-se em: crime militar próprio (previsto apenas no CPM, como deserção, insubordinação e abandono de posto) e crime militar impróprio (previsto tanto no CPM quanto no CP comum, como homicídio e lesão corporal praticados por militar em serviço). A Lei 13.491/2017 ampliou o conceito, incluindo crimes previstos na legislação penal comum quando praticados nas condições do art. 9º.
Competência da Justiça Militar
A Justiça Militar da União julga militares federais (Exército, Marinha e Aeronáutica) e, excepcionalmente, civis que pratiquem crimes contra instituições militares federais (art. 9º, III, CPM). A Justiça Militar estadual julga policiais e bombeiros militares por crimes militares. Com a EC 45/2004, juízes de direito do juízo militar passaram a julgar civis e militares em crimes contra civis singularmente. O Conselho de Justiça (Especial ou Permanente) julga militares em crimes contra militares.
Peculiaridades processuais
O processo penal militar é regido pelo CPPM (Decreto-Lei 1.002/1969). O inquérito policial militar (IPM) é presidido por oficial de patente superior ao investigado. Não há suspensão condicional do processo (sursis processual) na Justiça Militar. A menagem (forma de prisão provisória em local determinado) substitui a prisão preventiva para oficiais e em crimes com pena máxima de até 4 anos. Para a OAB, atenção às diferenças entre processo penal comum e militar.
Perguntas frequentes sobre Direito Penal Militar para a OAB: Conceitos Fundamentais
- Civil pode ser julgado pela Justiça Militar?
- Na Justiça Militar da União, sim, quando praticar crime militar contra instituições militares federais. Na Justiça Militar estadual, não.
- O que é deserção?
- Crime militar próprio consistente na ausência injustificada do militar por mais de 8 dias (art. 187, CPM). É crime permanente.
- Existe júri na Justiça Militar?
- Não. Crimes dolosos contra a vida de civil praticados por militar são julgados pelo Tribunal do Júri (art. 9º, § 1º, CPM, com alteração da Lei 13.491/2017).
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