Juizados Especiais Cíveis para a OAB
Resposta rápida: Em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é dispensável. Acima de 20 e até 40, é obrigatória.
Estude Juizados Especiais para a OAB. Competência, procedimento, recursos, execução e princípios da Lei 9.099/1995.
Competência e princípios
Os Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995) são competentes para causas de até 40 salários mínimos, com princípios de oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade. Não podem ser partes: incapazes, presos, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas da União, massa falida e insolvente civil. Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras. A competência é relativa, admitindo opção pelo juízo comum se o autor preferir.
Procedimento e audiências
O procedimento é simplificado: petição inicial (oral ou escrita), sessão de conciliação, audiência de instrução e julgamento. Nas causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é dispensável. Acima de 20 e até 40, é obrigatória. Não se admite reconvenção, intervenção de terceiros nem perícia complexa. A prova pericial é substituída por laudo técnico simplificado. A sentença deve ser proferida na própria audiência, em regra, sendo dispensado o relatório.
Recursos e execução
Da sentença cabe recurso inominado para a Turma Recursal (composta por 3 juízes de primeiro grau), no prazo de 10 dias, com preparo obrigatório. Não cabe recurso especial (Súmula 203/STJ), mas cabe recurso extraordinário ao STF (quando envolver questão constitucional). A execução do título judicial segue rito simplificado: intimação para pagamento em 15 dias; não havendo pagamento, penhora e avaliação. O cumprimento voluntário em 15 dias dispensa honorários advocatícios adicionais.
Perguntas frequentes sobre Juizados Especiais Cíveis para a OAB
- Preciso de advogado nos Juizados Especiais?
- Em causas de até 20 salários mínimos, a assistência de advogado é dispensável. Acima de 20 e até 40, é obrigatória.
- Qual o valor máximo nos Juizados Especiais?
- 40 salários mínimos. Causas acima desse valor devem ser ajuizadas na justiça comum.
- Cabe recurso especial de decisão de Turma Recursal?
- Não (Súmula 203/STJ). Cabe apenas recurso extraordinário ao STF quando houver questão constitucional.
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